Ferramenta de consulta para a trading detentora do TTD 409, tributada pelo regime normal de apuração (Lucro Presumido ou Lucro Real). Defina o cenário, depois simule em reais pela importação ou pela venda.
Preparado por Backschat Contabilidade · Departamento Societário/Fiscal · referência: art. 246, Anexo 2, RICMS/SC
Há quanto tempo a empresa tem o TTD 409. A partir de 3 anos (36 meses) de regime, o imposto na venda fica menor.
Forma como a empresa calcula o Imposto de Renda. No Lucro Real há dois fundos a mais (FIA e FEI). Se não souber, confirme com a contabilidade.
Encomenda = a trading compra e revende com dinheiro próprio. Conta e ordem = a trading importa para outra empresa, usando o dinheiro dela. Vale o que está no contrato de importação.
Marque o grupo de metais (NCM 7106) apenas se o produto for aço, cobre, coque, alumínio ou prata. Caso contrário, deixe em "Comum".
Para quem você vende e onde. "Simples" é a empresa optante pelo Simples Nacional; "ST" é substituição tributária. Se tiver dúvida sobre ST, confirme com a contabilidade.
Pela importação: quanto se paga na alfândega (antecipação). Pela venda: quanto de ICMS fica de custo ao vender. Líquido: junta os dois e mostra o resultado real da operação. Comece por "Pela importação" se ainda não vendeu; use "Líquido" quando tiver os dois valores.
Onde encontrar: estes valores estão na sua Declaração de Importação (DI ou DUIMP) e na conta do despachante aduaneiro. Digite apenas números, com vírgula para centavos (ex.: 1500,00). Deixe em branco o que não tiver.
CERTO Cargas e percentuais conforme os boletins ICMS/SC 15, 18, 20 e 23 de 2023 e o art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC.
ATENÇÃO Valores de referência. O Ato Concessório do contribuinte prevalece e pode trazer percentuais ou condições próprias. Em caso de dúvida, consulta formal à SEF/SC (art. 152 do RNGDT/SC).
Antecipação (TTD 409): base por dentro a 4% — BC = (aduaneiro + tributos) ÷ 0,96; percentual de 2,6% antes dos 36 meses, 1,0% após, 0,6% para NCM 7106; dispensada no TTD 410. Fundos: máximo entre (FUNDO SOCIAL 2,5% + FUMDES 2%) da exoneração e 0,4% da base integral. FIA + FEI (1% + 1% do IRPJ) só no Lucro Real.